por Rafaela Pinheiro
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a registrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A norma também determina que sejam convertidas em casamento as uniões estáveis homoafetiva registradas previamente.
A proposta de resolução foi feita pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, e foi aprovada por 14 votos a um. Ele argumentou que a resolução era necessária para dar efetividade à decisão tomada pelo STF em maio de 2011 que reconheceu o mesmo direito de união civil aos homossexuais.
Agora, os cartórios não poderão mais se recusar a celebrar casamentos homoafetivos. Se isso acontecer, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local.
Apesar de a resolução ter sido aprovada, os cartórios cariocas e de outras cidades fluminenses continuam encaminhando os processos ao juiz da 1ª Vara de Registro Público da capital. Com base no documento judicial que determina que os pedidos de casamento passem por sua avaliação, o magistrado tem negado os registros aos homossexuais.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) enviou ontem às associações regionais orientações sobre como deve ser cumprida a decisão do CNJ que determina a celebração do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, sem a necessidade de enviar o pedido ao Poder Judiciário. Dessa forma, espera-se que sejam cumpridas as determinações sem mais dificuldades.
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